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Justiça Federal da PB determina tratamento sem transfusão de sangue para testemunha de Jeová

sexta-feira, 29 de julho de 2016

example4A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) determinou, em caráter liminar, o fornecimento de medicamento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), para uma paciente em tratamento de um tipo raro de câncer que atinge células da medula óssea, o Mieloma Múltiplo.

Por conta dos efeitos colaterais do tratamento contra o câncer, a paciente M. C. S. adquiriu anemia, que precisava ser imediatamente controlada para que se possibilitasse a continuidade das sessões de quimioterapia. Porém, o tratamento contra anemia que é regularmente realizado pelo SUS consiste na realização de transfusão de sangue, prática não permitida entre os membros da religião Testemunhas de Jeová, da qual a autora é seguidora.

Em decisão, o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, titular da 11ª Vara, em Monteiro, ordenou que a União e o Governo do Estado da Paraíba custeiem o fornecimento da droga Eritropoetina, tratamento alternativo à transfusão de sangue, em conformidade com o indicado em prescrição médica e por tempo indeterminado.

O pedido da paciente foi concedido após o magistrado concluir que a necessidade de estabilizar o grave estado de saúde e ao mesmo tempo garantir o direito à liberdade de crença da autora serem  fortes elementos que apontam o medicamento como imprescindível, cabendo ao Estado a manutenção do tratamento. Entendeu o juiz que a ideia de vida digna seria prejudicada se a requerente, acometida de grave doença, fosse forçada a realizar tratamento completamente contrário às suas mais íntimas convicções pessoais.

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